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—Herança e Inventário · Manaus/AM

Advogada de inventário e herança em Manaus: a partilha conduzida com cuidado

Quando alguém da família falece, os bens não passam automaticamente para os herdeiros. O inventário é o caminho que organiza essa transmissão, e ele pode ser simples, rápido e sem brigas quando bem conduzido.

Dra. Rafaela Botelho, advogada de herança e inventário em Manaus/AM
Dra. Rafaela BotelhoOAB/AM 16.384

01Entenda

Perder alguém já é difícil. A burocracia não precisa pesar mais.

O inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (imóveis, veículos, contas, investimentos e também dívidas), identifica quem são os herdeiros e formaliza a divisão. Sem ele, os bens ficam “travados”: não podem ser vendidos, transferidos nem regularizados.

Existem dois caminhos. O inventário em cartório (extrajudicial) é feito por escritura pública e costuma levar semanas, desde que os herdeiros estejam de acordo. O inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros ou outras situações que exijam o juiz. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória por lei.

Atenção ao prazo: o Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

02Como atuo

Como podemos ajudar no inventário

Cada família tem uma realidade. O primeiro passo é entender qual caminho é mais rápido e econômico para o seu caso.

Inventário em cartório

Mais rápido e menos custoso, feito por escritura quando há consenso. Pode ser realizado de forma online, por videoconferência, com cartórios de todo o país.

Inventário judicial

Para casos com desacordo entre herdeiros, bens a localizar ou outras situações que exigem decisão do juiz, com atuação firme para destravar o processo.

Alvará e pequenos valores

Liberação de saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP e restituições por meio de alvará judicial, quando a lei permite dispensar o inventário completo.

Partilha e regularização

Divisão dos bens, cessão de direitos hereditários, renúncia, sobrepartilha de bens esquecidos e registro dos imóveis em nome dos herdeiros.

03Passo a passo

Como funciona o inventário, passo a passo

Você não precisa entender de processo. Nossa função é transformar uma etapa difícil em um caminho claro, com prazos, custos e documentos definidos desde o início.

  1. Entender a família e os bens

    Conversa inicial

    Ouvimos a história, identificamos herdeiros, bens e dívidas, e respondemos às primeiras dúvidas.

  2. Cartório ou Justiça?

    Diagnóstico

    Definimos o caminho, estimamos o ITCMD e as custas, e montamos a lista de documentos.

  3. Cada herdeiro com sua parte

    Acordo e partilha

    Construímos a proposta de divisão e conduzimos a conversa entre os herdeiros, quando necessário.

  4. Bens no nome de quem herdou

    Conclusão

    Escritura ou formal de partilha, pagamento do imposto e registro dos imóveis e veículos.

Cada caso é único. Vamos conversar sobre o seu?

Agendar conversa

04Guia

O que você precisa saber sobre herança

Quem são os herdeiros quando não há testamento

O Código Civil (art. 1.829) define uma ordem de chamada. Primeiro herdam os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Na falta deles, os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge. Depois, o cônjuge ou companheiro sozinho e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal garante ao companheiro em união estável os mesmos direitos de herança do cônjuge casado.

Documentos que normalmente são pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
  • Certidão de casamento ou prova da união estável;
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e investimentos;
  • Certidões negativas de débitos e informação sobre testamento (consulta à CENSEC).

E se a pessoa deixou dívidas?

Os herdeiros não pagam dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas são quitadas com os bens deixados, até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). O que sobrar é dividido entre os herdeiros.

05Compromissos

Como trabalho em herança e inventário

  • Análise prévia do caminho mais rápido e econômico
  • Inventário em cartório feito de forma online quando possível
  • Cálculo e planejamento do ITCMD antes de iniciar
  • Mediação entre herdeiros para evitar processos longos
  • Acompanhamento até o registro final dos bens
  • Atendimento 100% online, para herdeiros em qualquer cidade do Brasil

06Próximo passo

Quanto antes, mais simples.

Uma conversa inicial já esclarece prazos, custos e o melhor caminho para o seu caso.

07Dúvidas frequentes

Perguntas sobre herança e inventário

Respostas diretas para as dúvidas que mais recebo. Se a sua não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.

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Quanto tempo demora um inventário?

O inventário em cartório, com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma ser concluído em algumas semanas ou poucos meses. O judicial depende da complexidade e do nível de conflito: pode levar meses ou anos. Uma boa organização inicial reduz bastante esse tempo.

Quanto custa fazer um inventário?

Os custos envolvem o imposto de transmissão (ITCMD, com alíquota definida por cada estado), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as despesas de registro e os honorários advocatícios, que seguem a tabela da OAB do estado. No primeiro atendimento fazemos uma estimativa para o seu caso.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 571/2024) passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que respeitadas condições específicas, como a manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa ser avaliado.

Posso vender um imóvel que ainda está no nome de quem faleceu?

Não de forma direta. Antes da partilha, é possível ceder os direitos hereditários por escritura pública, ou pedir autorização (alvará) para vender o bem dentro do inventário. O caminho mais seguro depende da situação de cada família.

O que acontece se ninguém abrir o inventário?

Os bens ficam sem possibilidade de venda ou transferência, podem acumular multas e impostos, e a situação tende a se complicar com o tempo, por exemplo quando outro herdeiro também falece. Qualquer herdeiro ou o cônjuge pode tomar a iniciativa.

Um herdeiro pode recusar a herança?

Sim. A renúncia precisa ser feita por escritura pública ou termo no processo e vale para toda a herança, não apenas para parte dela. Quem renuncia é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro, por isso é importante entender os efeitos antes de assinar.

09Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento 100% online, por videochamada e WhatsApp, para clientes de Manaus e de todo o Brasil.

Como funciona o atendimento online

Sem deslocamento e com o mesmo cuidado de uma reunião presencial.

  1. Você envia uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a situação.
  2. Agendamos uma videochamada para entender o caso e tirar dúvidas.
  3. Você recebe a proposta e envia os documentos de forma digital.
  4. Acompanho cada etapa e, quando cabível, as escrituras são assinadas pelo e-Notariado.
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