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—Herança e Inventário

Inventário em cartório: como funciona, passo a passo

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, em poucas semanas e até de forma online. Veja quem pode usar esse caminho, os documentos e cada etapa até os bens ficarem no nome dos herdeiros.

15 de outubro de 20263 min de leituraPor Dra. Rafaela Botelho · OAB/AM 16.384

Quando alguém da família falece, os bens que essa pessoa deixou só passam oficialmente para os herdeiros depois do inventário. Muita gente imagina um processo longo na Justiça, mas existe um caminho bem mais rápido: o inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial.

Ele é feito por meio de uma escritura pública, assinada no Tabelionato de Notas, e costuma ser concluído em algumas semanas quando a documentação está em ordem.

Quem pode fazer o inventário em cartório

O Código de Processo Civil (art. 610) permite o inventário em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Também é obrigatório que todos estejam acompanhados por advogado, que pode ser o mesmo para toda a família.

Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir esse caminho também em situações que antes exigiam a Justiça, como a existência de herdeiro menor de idade ou de testamento, desde que cumpridas condições específicas. Por isso, vale sempre analisar o caso antes de descartar o cartório.

Bom saber: a família pode escolher qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente da cidade onde a pessoa morava ou onde estão os bens. E a escritura pode ser assinada de forma online, pela plataforma oficial dos cartórios, o e-Notariado.

Os documentos mais pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
  • Certidão de casamento ou documento da união estável, quando houver;
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros e de seus cônjuges;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • Certidões negativas de débitos e a certidão que informa se existe testamento.

A lista exata varia conforme os bens e o cartório escolhido, mas reunir esses itens logo no início já adianta boa parte do trabalho.

O passo a passo

  1. Conversa inicial e levantamento: identificamos os herdeiros, os bens e as dívidas, e verificamos se o caso pode ser resolvido em cartório.
  2. Plano de partilha: os herdeiros definem, com orientação jurídica, como os bens serão divididos e quem será o inventariante.
  3. Imposto de transmissão (ITCMD): o imposto estadual é calculado e pago antes da assinatura da escritura.
  4. Minuta e assinatura: o advogado prepara a minuta, o cartório revisa e todos assinam a escritura, presencialmente ou de forma online.
  5. Registro: com a escritura em mãos, os imóveis são transferidos no Cartório de Registro de Imóveis, os veículos no Detran e os valores são liberados nos bancos.

Quanto custa

Os custos de um inventário em cartório são, basicamente, quatro:

  • O ITCMD, imposto estadual sobre a herança, com alíquota definida pela lei de cada estado;
  • Os emolumentos do cartório, que seguem uma tabela oficial e variam conforme o valor dos bens;
  • As taxas de registro dos imóveis e demais bens;
  • Os honorários advocatícios, que seguem como referência a tabela da OAB do estado.

Em geral, o caminho do cartório é mais econômico que o judicial, porque é mais rápido e evita custas processuais longas.

Atenção ao prazo

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o ITCMD. Mesmo que esse prazo já tenha passado, o inventário continua sendo necessário, e quanto antes for feito, menores tendem a ser os custos.

E quando não há acordo?

Se algum herdeiro discordar da divisão, estiver em local desconhecido ou houver outra situação que exija decisão do juiz, o inventário segue pela via judicial. Ainda assim, muitas vezes uma boa conversa, conduzida com cuidado, permite chegar a um acordo e voltar ao caminho do cartório.

Cada família tem uma realidade diferente. Se você está diante de um inventário, uma orientação no início ajuda a escolher o caminho mais rápido e econômico para o seu caso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma orientação jurídica sobre o seu caso concreto.

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