É uma situação mais comum do que parece: o casal viveu junto por anos, construiu uma vida em comum, mas nunca formalizou a união. Quando um dos dois falece, o companheiro que fica descobre que, para a lei e para o INSS, precisa provar que aquela família existia.
A boa notícia é que a união estável não depende de registro para existir. Ela pode ser reconhecida depois do falecimento, e é esse reconhecimento que garante ao companheiro os seus direitos.
Quais direitos estão em jogo
- Meação: metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertence ao companheiro sobrevivente, no regime da comunhão parcial, que é o padrão quando não há contrato;
- Herança: desde 2017, o Supremo Tribunal Federal garante ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado;
- Pensão por morte: o companheiro é dependente de primeira classe no INSS, como o cônjuge;
- Direito real de habitação: em regra, o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
O que caracteriza a união estável
A lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não há tempo mínimo, nem exigência de filhos ou de morar na mesma casa. O que se analisa é se o casal vivia, de fato, como uma família perante a sociedade.
Provas que costumam ser aceitas
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta, financiamentos e compras em nome dos dois;
- Um como dependente do outro em plano de saúde, imposto de renda ou previdência;
- Filhos em comum, fotos, viagens e registros da vida em família;
- Declarações de testemunhas que conviviam com o casal.
Para o INSS: a lei da Previdência exige um início de prova documental produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunhas ajudam, mas sozinhas não bastam. Por isso, vale reunir documentos desse período o quanto antes.
Os caminhos para o reconhecimento
Com acordo dos herdeiros: se os filhos ou demais herdeiros concordam que a união existiu, ela pode ser reconhecida dentro do próprio inventário, inclusive em cartório, o que torna tudo mais rápido.
Sem acordo: quando há discordância, o companheiro propõe uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, na Vara de Família, apresentando documentos e testemunhas. Enquanto essa ação tramita, é possível pedir que a parte que caberia ao companheiro fique reservada no inventário.
No INSS: o pedido de pensão é feito diretamente pelo Meu INSS, com os documentos da convivência. Uma decisão judicial reconhecendo a união ajuda bastante, mas o INSS pode exigir provas próprias. Por isso, o ideal é preparar as duas frentes de forma coordenada.
Cuidados com o tempo
O pedido de pensão por morte feito em até 90 dias após o falecimento garante o pagamento desde a data do óbito. Depois disso, o benefício só é pago a partir do pedido. Já o inventário deve ser aberto em até 2 meses. Ou seja: no caso da união estável, agir rápido faz diferença em mais de uma frente.
Uma dica para quem ainda está junto
Se você vive em união estável, a forma mais simples de evitar tudo isso é formalizar a união em vida, por escritura no cartório, que pode até ser assinada de forma online. É um documento simples, que define a data de início e o regime de bens, e que dá muito mais segurança para os dois.
Se você está passando por essa situação, uma orientação jurídica ajuda a organizar as provas e escolher o caminho mais rápido para garantir seus direitos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma orientação jurídica sobre o seu caso concreto.